quinta-feira, 6 de abril de 2017

Demolição de regime

Todo o poder autárquico tem a sua "obra de regime". Mas nem só de obras vive o regime.
Recentemente, o Município de Cascais viu o Tribunal Administrativo dar-lhe razão numa ordem de demolição de obra inacabada, considerando-a fundada no facto de a obra estar parada e abandonada há anos, causando, devido ao estado incompleto do edificado, impactes negativos no interesse público municipal em sede de saúde pública, de segurança pública e de preservação dos valores arquitetónicos, de ambiente e do turismo. 
Os efeitos nefastos de um prédio inacabado, tão bem definidos pelo Tribunal no caso referido, podem muito bem ser aplicados ao esqueleto do edificado que se encontra, há alguns anos, junto à rotunda da Sozende. Uma obra que desprestigia o traço identitário do nosso concelho, um privilégio da natureza.
Seria bom que a demolição dessa obra inacabada fosse um desígnio no próximo mandato autárquico. Esposende não pode arriscar ficar mais 4 anos com aquele esqueleto de pé, cuja degradação progressiva impactará ainda mais negativamente o interesse público local.

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